Prefeitura de Rio Preto da Eva estabelece o toque de recolher das 19 hrs à 6hrs

0

Fica determinado no município de Rio Preto da Eva/AM o toque de recolher diariamente a partir das 19hs às  6hs  do dia seguinte, pelo período de 14 à 30 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado, enquanto perdurar a situação de emergência.
§ 1º. Fica ressalvado ao toque de recolher quem estiver circulando para acessar ou prestar serviços na área da saúde, segurança pública, segurança privada, serviços públicos e serviços essenciais de farmácias e drogarias, estes, desde que comprovada à necessidade de aquisição de fármacos ou atendimento médico.
§ 2º. Os demais serviços (supermercados, loja de conveniência, eletrônicos, lanches, restaurantes, bares, mototáxi, táxi, táxi carga e outros serviços similares) e as atividades de lazer que provoque aglomerações, ficam sujeito às penalidades disposto no artigo 2º.
Parágrafo único: Aplicará o toque de recolher aos serviços descritos no parágrafo § 2º com exceção aos postos de combustíveis e aos serviços de entrega a domicilio (delivery) ou drive thru (retirada rápida), sendo o horário permitido até as 22h.
Art. 2º Empreendedores ou cidadãos que descumprirem orientações da Vigilância em Saúde (Fiscais em Saúde do COVID-19), o uso obrigatório de máscara, distanciamento social, barreira física, higienização e uso de álcool 70% poderão sofrer medidas administrativas, (suspensão e/ou recolhimento do alvará aos comerciantes), medidas educativas, e multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 300,00 (treze reais), multiplicada por 02 (dois) a cada reincidência, podendo ainda incorrer na prática de crimes contra a Saúde
Pública, em face de dar causa a disseminação da pandemia COVID-19, ou infringir determinação do poder público em conformidade aos artigos 267 e 268 da lei nº 2.848 de 07
de dezembro de 1940 – Código Penal.

Veja o decreto na integra :Decreto 028 Covid 19

Compartilhar:

Os comentários estão fechados.

Acessibilidade