EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – DEMAIS ÁREAS EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, por meio da COORDENAÇÃO DE CULTURA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, torna público o presente Edital de Seleção de Iniciativas Artísticas e Culturais, direcionado para produtores que executem ações culturais no Município de Rio Preto da Eva.

 

Este Edital está em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO, Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023.

 

A LEI PAULO GUSTAVO foi promulgada em 08 de Julho de 2022 com a finalidade de incentivar cultura e garantir ações emergências.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1     O presente Edital está atrelado à Meta: M4 – Art. 8º -Demais áreas da cultura do Plano de Ação n° 30882120230002-009827 aprovado pelo Ministério da Cultura.

 

1.2   Para efeitos deste Edital entende-se por:

 

  1. a) PROPONENTE: é o representante legal da inscrição, responsável pela candidatura do projeto, veracidade das informações e realização da contrapartida;

 

  1. b) PROJETO: é a proposta inscrita para este Edital que demonstra o mérito da proposta de candidatura do projeto concorrente, seus processos criativos, pesquisas e vivências;

 

  1. c) OBJETO: é a proposta de atividade artística ou cultural ofertada em caso de o PROJETO ser contemplado, sendo esta, a garantia compensatória ofertada pelo PROPONENTE no ato da inscrição da PROPOSTA;

 

  1. d) AÇÕES AFIRMATIVAS: é o conjunto de procedimentos que asseguram medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural repassado por meio deste Edital, considerando a adoção de medidas que garantam a ampla participação social, observando os recortes de vulnerabilidade histórica, social e econômica conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525/2023.

 

  1. DO OBJETO

 

2.1.   Este Edital tem por finalidade selecionar PROJETOS CULTURAIS ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais e em conformidade com o § 9º do art. 89 da LEI PAULO GUSTAVO, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Rio Preto da Eva.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

 

3.1   A inscrição é gratuita e podem inscrever os proponentes que realizaram seu cadastro na coordenação de cultura de Rio Preto da Eva no tempo determinado (05 de agosto a 23 de agosto de 2023). Propostas de candidatura de PROJETO, pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins lucrativos (ex: empresa de pequeno porte, microempreendedor individual), Coletivo / Grupo sem CNPJ representado por pessoa física e pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

 

3.2.  O proponente ou responsável pela pessoa jurídica não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

 

3.3.    Para concorrer as cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial do que trata o ANEXO II.

 

3.4.     As pessoas jurídicas e coletivas sem constituição jurídica podem concorrer as cotas, desde que possuam quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas.

 

3.5.    O período de inscrições de candidaturas de propostas de PROJETO será de 25 de setembro a 29 de setembro de 2023 por meio PRESENCIAL na Coordenação de Cultura de Rio Preto da Eva, localizada na rua Gov. Álvaro Maia, nº 5, sala no 1º andar, acima do Rio Prev.

 

3.6.   Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição de PROJETO devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.

 

3.7.      O proponente deverá enviar os seguintes documentos durante o processo de inscrição:

 

  1. CÓPIA DO RG;
  2. CÓPIA DO CPF;
  3. DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL EM CASO DE SOLICITAÇÃO DE COTAS (ANEXO II);
  4. CARTA DE ANUÊNCIA (ANEXO IV), EM CASO DE CITAR PROFISSIONAIS OU ARTISTAS ENVOLVIDOS NO PROJETO.
  5. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO (ANEXO V)

 

3.8.   As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.

 

3.9.    Cada PROPONENTE poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de PROJETO em apenas 01 (um) edital, caso ele escreva mais de uma, será considerada a última enviada.

 

3.10.     As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas.

 

3.11.     Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o envio do mesmo para a COORDENAÇÃO DE CULTURA DE RIO PRETO DA EVA.

 

3.12. Não pode se inscrever:

  1. a) sejam servidores públicos municipais pertencentes às Secretarias de Cultura e Turismo, ou terceiros que estejam diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
  2. b) sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público municipal pertencente às Secretarias de Cultura e Turismo, ou terceiro que esteja diretamente envolvido na etapa de proposição técnica da minuta de edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

 

 

 

 

 

  1. DO PROJETO CULTURAL

 

4.1.        O PROJETO deverá ser realizado até março de 2024, conforme informações do plano de trabalho fornecidas no ato da inscrição.

 

4.2.       O PROJETO deve ser enquadrado em uma das seguintes MODALIDADES, conforme tabela exposta no subitem 5.1 deste Edital:

 

  1. APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA – espetáculo ou show de música, shows de talentos, bandas marciais, fanfarras, dança, e outras, solo ou coletivo;
  2. EXPOSIÇÃO – exposição de obras de artes plásticas, fotografias e afins, solo ou coletiva;
  3. ARTESANATO – projetos de artesanato;
  4. DIVERSOS – culturas artísticas de povos indígenas, povos nômades, afro-brasileiras, capoeira, aquisição de equipamentos culturais e financiamentos em cultura.

 

4.3.       O PROJETO deve ser entregue de acordo com a modalidade, preenchendo o formulário de inscrição devidamente e apresentando o seguinte material:

 

  1. MODALIDADE 1 – APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA: Seleção de proposta de acordo com os formatos enquadrados no subitem 4.2 (a).
  2. MODALIDADE 2 EXPOSIÇÃO E ARTESANATO: Seleção de proposta de acordo com os formatos enquadrados no subitem 4.2 (b E c)
  3. MODALIDADE 3 DIVERSOS: Seleção de proposta de acordo com os formatos enquadrados no subitem 4.2 (d)

 

  1. DOS VALORES

 

5.1        Os prêmios serão divididos nas seguintes categorias:

 

 

CATEGORIA

 

TIPO DE PROPONENTE

 

COTAS

 

Nº DE PROJETOS

 

VALOR PARA CADA PROJETO

 

MODALIDADE 1

 

PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA

2 4 10.000,00
 

MODALIDADE 2

 

PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA

10 20 1.000,00
 

MODALIDADE 3

 

PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA

3 6 4.872,42

 

5.2. Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.

 

5.3 A COORDENAÇÃO DE CULTURA DE RIO PRETO DA EVA poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis, caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias.

 

5.4. Serão consideradas insatisfatórias, propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 pontos após a análise da COORDENAÇÃO DE CULTURA DE RIO PRETO DA EVA.

 

5.5. O valor destinado para este Edital é de R$ 89.234,53 (Oitenta e Nove Mil, Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Três Centavos) e os fomentos serão executados por meio de repasses financeiros provenientes da dotação consignada no orçamento vigente.

 

5.6 30% das vagas do presente Edital serão destinadas a pessoas de grupos minoritários.

 

  1. CRONOGRAMA DO EDITAL

 

6.1 O PROPONENTE deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:

 

05 de agosto a 23 de agosto de 2023 Período de Inscrição
22 de setembro de 2023 Divulgação do Edital
25 de setembro a 29 de setembro de 2023 Período de candidaturas de propostas de Projeto
05 de outubro a 11 de outubro de 2023 Análise dos Projetos
16 de outubro de 2023 Divulgação dos Projetos aprovados
17 de outubro a 23 de outubro de 2023 Entrega de documentação e Assinatura do Termo de Execução Cultural
Até 31 de março de 2024 Execução dos objetos das modalidades 1,2 e 3
Até 30 dias após os repasses Execução do objeto da modalidade 4
Até 30 de abril de 2024 Entrega de Relatório de Execução do objeto (ANEXO I)

 

  1. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO

 

7.1  A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site da Prefeitura de Rio Preto da Eva.

 

7.2. Será DESCLASSIFICADA e, consequentemente sem direito a recurso, a proposta:

 

  1. Cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital: e
  2. Apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.

 

7.3. Será INABILITADA a proposta:

 

  1. Que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta.

 

7.4. Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas.

 

7.5 As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação, seguindo os critérios objetivos de análise e os excedentes ao número de vagas existentes, serão considerados suplentes.

 

7.6 A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site da Prefeitura de Rio Preto da Eva.

 

  1. DOS IMPEDIMENTOS

 

8.1. Ficam impedidos de participar deste Edital:

 

  1. Propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, etc.

 

  1. ACESSIBILIDADE

 

9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar.

 

  1. DAS COMISSÕES

 

10.1 A comissão de avaliação responsável pelas análises documentais e de mérito:

 

  1. a) Comissão de avaliação de projetos, formada com 3 integrantes do poder público e 2 pessoas da sociedade civil;

 

10.2 A Comissão de avaliação de projetos será responsável pela triagem, análise das inscrições e enquadramento dos PROJETOS.

 

10.3 A Comissão de avaliação de projetos fará a análise das Propostas inscritas e decidirá acerca do mérito cultural e artístico delas, escolhendo os melhores trabalhos, segundo os critérios de seleção previstos neste Edital.

 

10.4 A decisão da Comissão de avaliação de projetos é soberana, sendo inquestionáveis suas decisões no que concerne ao mérito das Propostas.

 

  1. DOS CRITÉRIOS

 

11.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO e CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS conforme tabelas abaixo:

 

  1. Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO:

 

 

 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO
RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
 

1

 

ESTÉTICA

O PROJETO apresentado satisfaz por seus aspectos técnicos, considerando a percepção, sensação, equilíbrio, sensibilidade e beleza, entre outros?  

 

De 0 a 5 pontos.

 

2

     

SINGULARIDADE E ORIGINALIDADE

O PROJETO apresentado demonstra caráter ímpar, particular, especial ou pessoal?  

De 0 a 5 pontos.

 

3

 

QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO

O PROJETO apresentado demonstra preocupação no campo do processo criativo por meio de imersão, pesquisa ou vivência?  

De 0 a 5 pontos.

 

4

 

QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO

 

O PROJETO apresentado demonstra qualidade para ser reproduzido?

 

De 0 a 5 pontos.

 

  1. DOS DOCUMENTOS

 

12.1 Após o processo de seleção, os PROPONENTES das PROSPOSTA selecionadas deverão obrigatoriamente, ao prazo descrito no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos:

 

  1. a) COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA DE TITURALIDADE DO PROPONENTE;

SEM MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS AO PROJETO;

  1. b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS;
  2. c) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.

 

12.2 A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 13.1 acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado e o projeto suplente será contemplado.

 

12.3.  A qualquer momento a COORDENAÇÃO DE CULTURA DE RIO PRETO DA EVA poderá solicitar outros documentos comprobatórios das informações constantes no formulário de cadastro do projeto.

 

  1. DOS REPASSES

13.1 O repasse financeiro ao incentivo fica condicionado ao Termo de Execução Cultural assinado.

  1. DA CONTRAPARTIDA

 

14.1 Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas;

 

14.2 A Coordenação de Cultura de Rio Preto da Eva disponibilizará espaço para a realização das contrapartidas;

 

14.3 As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado no CRONOGRAMA DO EDITAL e após o recebimento dos repasses;

 

14.4 A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a administração pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONETE o atendimento de todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos.

 

14.5 O responsável legal e principais membros envolvidos na contrapartida proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Execução Cultural.

 

14.5 A não execução das contrapartidas acarretará ao PROPONENTE as seguintes penalidades, nos próximos 02 anos:

 

  1. a) impedimento de participação dos Editais publicados pela Coordenação de Cultura; e
  2. b) impedimento na solicitação de apoio para atividades artísticas e culturais realizadas pelo

 

  1. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

15.1 O PROPONENTE deve comprovar a execução do objeto por meio de Relatório de Execução do Objeto (Anexo I)

 

15.2 A qualquer momento a Coordenação de Cultura poderá solicitar outros documentos comprobatórios como fotos, vídeos, publicações e outros que demonstrem a execução da contrapartida.

 

15.3 O PROPONENTE autoriza a COORDENAÇÃO DE CULTURA a publicar e divulgar as imagens e as informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados.

 

15.4 O PROPONENTE, bem como os demais participantes do projeto inscrito, autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva a utilizar as imagens, áudios, documentos e informações para a geração de indicadores, exibição de mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet, ou qualquer outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos.

 

15.5 As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

 

16.1 Cabe ao PROPONENTE buscar as informações sobre o andamento de seu processo.

 

16.2 O PROPONENTE que, por algum motivo, desistir de receber o repasse, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na COORDENAÇÃO DE CULTURA DE RIO PRETO DA EVA.

 

16.3 Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura de Rio Preto da Eva o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.

 

16.4 A COORDENAÇÃO DE CULTURA DE RIO PRETO DA EVA não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo PROPONENTE para fins de realização da proposta inscrita.

 

16.5 Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei.

 

16.6 A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabiliza quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.

 

16.7 O PROPONENTE selecionada deverá divulgar o recebimento do apoio de forma explícita, visível e destacada.

 

16.8 Deverá o PROPONENTE, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da LEI PAULO GUSTAVO, as marcas do Governo Federal e logotipo do Município Rio Preto da Eva, de acordo com os padrões de identidade visual fornecido e suas orientações.

 

16.9 Fica ciente que, em caso de não prestamento de contas, incorrerá nas penalidades previstos nos artigos 171 e 299 do Decreto lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 (CODIGO PENAL). Tendo que assim ressarcir todo o dinheiro recebido do repasse em conta com juros e multas.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

17.1 O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da LEI PAULO GUSTAVO.

 

17.2 O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE.

 

17.3 A inscrição no presente Edital de seleção implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento.

 

17.4 Qualquer alteração no andamento da proposta selecionada deverá ser autorizada previamente pela COORDENAÇÃO DE CULTURA DE RIO PRETO DA EVA que terá 15 (quinze) dias para análise e manifestação.

 

17.5 A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

 

17.6 Para mais informações referentes à LEI PAULO GUSTAVO, a COORDENAÇÂO DE CULTURA DE RIO PRETO DA EVA atenderá presencialmente na Sala de Coordenação de Cultura, situada na Rua Governador Álvaro Maia, nº 5, de frente a galeria das novidades – Centro- Rio Preto da Eva.

 

17.7 Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e decididos pela COORDENAÇÃO DE CULTURA DE RIO PRETO DA EVA.

 

  1. Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site da Prefeitura de Rio Preto da Eva.

 

 

 

Anexo I – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Anexo II – DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Anexo III – EXEMPLOS DE ACESSIBILIDADE

Anexo IV – CARTA DE ANUÊNCIA

Anexo V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

Rio Preto da Eva, 22 de setembro de 2023

 

 

 

Valéria Nogueira Maciel

Coordenadora Municipal de Cultura

 

 

 

Anderson José de Sousa

PREFEITO

 

 

LEI PAULO GUSTAVO EDITAL 002

 

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