Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF

Competência da Secretária de Finanças

É da competência da Secretaria Municipal de Finanças e Tributos Públicos:

I – executar a política fiscal e financeira do Município;

II – executar a programação orçamentária;

III – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

IV – receber, pagar, guardar e movimentar os numerários e outros valores do Município;

V – administrar o serviço da Dívida Ativa do Município;

VI – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira orçamentária e patrimonial do Município;

VII – preparar os balancetes, bem como, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

VIII – fiscalizar e fazer tomada de contas das Unidades da Administração encarregadas da movimentação de numerário e outros valores. Parágrafo único ? Compete ao Secretário Municipal de Finanças e Tributos Públicos, a função de ordenador de despesa e a representação do município junto às repartições administrativas e financeiras que impliquem em geração de despesa.

Competência da Secretária de Administração

I – planejar e controlar a ação governamental;
II – organizar e manter os serviços e sistemas administrativos e operacionais
indispensáveis ao cumprimento de suas funções;
III – prover as necessidades do seu governo e da sua administração, podendo, quando
necessário, pedir auxílio à União e ao Estado;
IV – dispor sobre os direitos e deveres dos seus funcionários e instituir os respectivos
regime jurídico e planos de carreira;
V – propor a instituição de tributos e multas;
VI – dispor sobre tributação, fiscalização e arrecadação de tributos, multas e outras
receitas;
VII – autorizar, permitir ou conceder serviços públicos;
VIII – exercer o poder de polícia no âmbito do território do Município;
IX – exercer o procuratório municipal na orientação jurídica às ações administrativas
e na representação administrativa e judicial da Administração e do Município.

Secretário: Márcio Facundes Gomes

e-mail: sec.financa@riopretodaeva.am.gov.br

Contato: 92 98535-9054

 

 

Endereço: Rua Governador Ângelo do Amaral, S/Nº, Bairro Centro

Horário de funcionamento: 8:00 às 14:00

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