Competência:
I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração na área de
valorização da pessoa hipossuficiente, com ênfase na promoção do trabalho e capacitação
profissional, na proteção ao menor e adolescente e à pessoa idosa, de assistência às pessoas
carentes, da segurança alimentar e da promoção da habitação popular;
II – gerenciar os programas voltados para a promoção do trabalho e emprego e de
cursos profissionalizantes, atuando também na gestão da Casa do Artesão;
III – gerenciar a promoção da assistência social, por meio de programas de segurança
alimentar e de habitação popular;
IV – gerenciar as ações de assistência e orientação ao menor e adolescente
necessitado, atuando na administração das creches municipais;
V – gerenciar as ações de assistência e proteção à pessoa idosa necessitada, atuando
na administração da Casa da Pessoa Idosa;
VI – gerenciar as ações de triagem, cadastramento e seleção da comunidade
assistida;
VII – gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos
convênios afetos á sua área de atuação;
VIII – gerenciar as ações de administração e de apoio logístico da secretaria.
Parágrafo Único – Inclui-se na sua competência:
I – a promoção das ações voltadas para a integração social das pessoas
hipossuficientes da comunidade assistida;
II – a propositura de programas e projetos com entidades públicas e privadas na sua
área de atuação;
III – a articulação com as Secretarias Municipais da Saúde e da Educação, com
vistas a inserir o público assistido nas ações por estas desenvolvidas, notadamente quanto aos
programas da “bolsa-escola” e assistência e orientação à mãe gestante;
IV – a promoção e o incentivo às iniciativas associativas para a construção e
melhoria da casa própria e da moradia;
V – organização e execução de projetos e programas de proteção ao trabalhador e
estímulo à geração de empregos, visando proporcionar melhoria das condições de vida da
população;
VI – planejar, executar e manter programas de iniciação ocupacional e aprendizagem
infanto-juvenil;
VII – planejar, executar e manter programas de estímulo ao associativismo nas áreas
da agricultura e do comércio;
VIII – executar outras atividades correlatas.
– As unidades estruturais das Secretariais Municipais têm as seguintes competências básicas:
I – Gerências
a) Atuar no planejamento e execução das atividades afetas à respectiva Secretaria,
promover a integração entre as suas diversas áreas, visando à consecução dos resultados
programados;
b) promover análises de desempenho e estabelecer medidas de racionalidade na
administração e gestão dos recursos postos à sua disposição;
II – Divisões
Dirigir as atividades e programas acometidos de forma global pelas Gerências a que
se vinculam, mediante ações operativas desconcentradas;
III – Seções
Executar a parcela de atribuições que lhe cabe na estrutura das gerências ou divisões,
com a vistas a cumprir o objetivo fim do órgão.
Parágrafo Único – As Secretarias Municipais adotarão, nos seus regimentos
internos, a denominação dos seus órgãos estruturais, em correlação com as competências gerais que
lhes são atribuídas.
Secretária: Soraya Almeida de Sousa
e-mail: semas@riopretodaeva.am.gov.br
Contato:
Endereço: R. Gov. Domingos Monteiro, 104, Bairro Centro
Horário de funcionamento: 8:00 às 14:00
Secretária Executiva SEMAS: Maria Enézia Alves de Souza
e-mail: semas@riopretodaeva.am.gov.br
Contato:
Endereço: R. Gov. Domingos Monteiro, 104, Bairro Centro
Horário de funcionamento: 8:00 às 14:00