Secretária: Aila Carla da Costa Bernardino
e-mail: sec.saude@riopretodaeva.am.gov.br
Contato:
Endereço: Rua Domingos Andrade, 02 – Monte Castelo I
Horário de funcionamento: 8:00 às 14:00
Secretária Extraordinária :
e-mail: sec.saude@riopretodaeva.am.gov.br
Contato:
Endereço: Rua Domingos Andrade, 02 – Monte Castelo I
Horário de funcionamento: 8:00 às 14:00
Competência:
I – cuidar dos negócios, interesses e políticas da Administração nas áreas da saúde e
do meio ambiente;
II – gerenciar as atividades de gestão administrativa, apoio logístico e finanças da
sua estrutura organizacional;
III – gerenciar as ações de execução, fiscalização e prestação de contas dos
convênios afetos á sua área de atuação;
IV – gerenciar as ações de controle e avaliação dos serviços médicos e da prestação
da assistência à saúde do público atendido;
V – gerenciar as ações básicas de saúde nas áreas de vigilância sanitária e no
atendimento prestado nos Centros e Postos de Saúde;
VI – gerenciar as ações do Hospital Municipal nas áreas de administração da
unidade, de clínica médica e das ações hospitalares;
VII – gerenciar as ações de proteção e defesa do meio ambiente, na implementação
das políticas ambientais afetas ao Município e na fiscalização e proteção ambiental.
Parágrafo Único – Inclui-se na sua competência:
I – a formulação e organização da política municipal de saúde pública;
II – a elaboração, orientação e execução dos planos de prevenção e recuperação da
saúde no âmbito municipal;
III – elaboração e execução dos planos, programas e ações de controle de doenças
transmissíveis e vigilância epidemiológica no território municipal, atuando na fiscalização
preventiva e repressiva;
IV – prestação de assistência médica e odontológica para pessoas carentes nas
unidades de saúde sob a sua administração;
V – articulação com os órgãos congêneres da União e do Estado na implantação de
projetos e programas de saúde financiados pelos mesmos;
VI – manutenção de registros relativos aos atendimentos e carências, para alimentar
os programas e projetos na área de saúde pública;
VII – promoção de ações que visem o treinamento e aperfeiçoamento do pessoal
atuante na área de assistência à saúde;