Chefa de Gabinete: RENATA ALMEIDA DA SILVA
e-mail: chefia.gabinete@riopretodaeva.am.gov.br
Contato: (92) 30316979
Endereço: Rua Governador Ângelo do Amaral, S/Nº, Bairro Centro
Horário de funcionamento: 8:00 às 14:00
Competência: À Chefia de Gabinete – CG compete:
- coordenar e executar as atividades referentes ao funcionamento do gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;
- coordenar a integração das ações da Administração Municipal;
- assessorar o Prefeito para o desempenho de suas atribuições, especialmente os assuntos relacionados com a coordenação política administrativa;
- preparar, registrar, publicar e expedir os atos oficiais do Prefeito em total integração com os demais órgãos da Administração Municipal;
- promover a publicação das leis, decretos, portarias e demais atos administrativos;
- organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda os livros de registro de leis, decretos, portarias, protocolo geral, protocolos de processos administrativos; da mesma forma o livro de transmissão de cargo de Prefeito e Vice-Prefeito e livro de termo de posse de servidores nomeados e outros atos normativos pertencentes ao Executivo Municipal;
- avaliar as ações de governo e da administração dos gestores, no âmbito dos órgãos integrantes da Administração Municipal;
- assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
- coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;
- planejar e fazer executar todos os serviços administrativos e de secretaria ao Chefe do Executivo;
- efetuar o controle de prazo do processo legislativo referente a requerimentos, informações, respostas à indicações e apreciação de projetos pela Câmara;
- colaborar com os órgãos da Administração Municipal fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
- desenvolver atividades visando a geração de emprego;
- executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.